Direito do Trabalho

Rescisão indireta

Quando o empregado pode “demitir” o empregador por falta grave.

Rescisão indireta

A CLT autoriza o empregado a romper o contrato por culpa do empregador (atraso de salário, assédio, não recolhimento de FGTS, alteração lesiva).

É a chamada “justa causa do empregador”. Os direitos se aproximam da demissão sem justa causa. A tese precisa de prova robusta e, em geral, de ação imediata.

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