
Rescisão indireta: posso dar a justa causa no meu empregador?
A falta grave do empregador pode autorizar o encerramento do contrato por rescisão indireta, com verbas semelhantes às da dispensa sem justa causa.
Por Lelícia Troian
Direito do Trabalho
Quando o empregado pode “demitir” o empregador por falta grave.
A CLT autoriza o empregado a romper o contrato por culpa do empregador (atraso de salário, assédio, não recolhimento de FGTS, alteração lesiva).
É a chamada “justa causa do empregador”. Os direitos se aproximam da demissão sem justa causa. A tese precisa de prova robusta e, em geral, de ação imediata.
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