Trabalhista

Rescisão indireta: posso dar a justa causa no meu empregador?

Lelícia Troian · 01 de jul. de 2026 · 6 min de leitura

Rescisão indireta: posso dar a justa causa no meu empregador?

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A justa causa praticada pelo empregador

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave que torna inviável a continuidade do vínculo. Entre os exemplos previstos na legislação e reconhecidos pelos tribunais estão atraso reiterado de salários, ausência de depósitos de FGTS, assédio, risco à saúde e exigência de atividades proibidas ou alheias ao contrato.

Quando reconhecida, ela assegura, em regra, saldo salarial, aviso-prévio, 13º e férias proporcionais, liberação do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, se atendidos os requisitos. A simples insatisfação com o trabalho, porém, não caracteriza a medida.

Como normalmente é necessário demonstrar a falta grave, mensagens, recibos, extratos, testemunhas e denúncias internas podem ser relevantes. Abandonar o emprego sem orientação pode produzir consequências desfavoráveis; cada situação deve ser examinada antes da ruptura.

#Rescisão indireta#Direito do Trabalho

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