Direito Civil
Problemas na obra do seu imóvel? Descubra quais são os seus direitos
Lara Porporatti Moro · 01 de set. de 2026 · 5 min de leitura

Entenda os defeitos e sua origem
Quando você recebe as chaves de um imóvel, espera encontrar tudo em perfeitas condições. No entanto, é comum surgirem falhas nos meses ou anos seguintes. No dia a dia, esses problemas costumam se dividir em duas categorias principais.
De um lado, existem os defeitos estéticos ou funcionais simples. São aquelas falhas que incomodam ou diminuem o valor da propriedade, mas não colocam em risco quem mora no local. Exemplos comuns são o piso que começa a soltar, a tinta que descasca em pouco tempo, torneiras que vazam ou portas que emperram.
Por outro lado, existem os problemas graves, que afetam a segurança da construção e das pessoas. Infiltrações profundas que atingem a fiação elétrica, rachaduras estruturais nas paredes, mofo excessivo decorrente de falha de isolamento e risco de queda de telhas ou fachadas são exemplos claros. Nessas situações, o risco deixa de ser apenas estético e passa a ameaçar a saúde e a integridade dos moradores.
A responsabilidade da construtora
Muitas pessoas acreditam que precisam provar que a construtora errou de propósito ou agiu de forma desatenta para exigir o conserto. Na prática, a regra é bem mais favorável a quem compra.
A empresa responsável pela obra responde pelos problemas apresentados independentemente de ter havido intenção ou negligência. Basta demonstrar que o defeito existe e que ele surgiu em decorrência da construção ou dos materiais utilizados.
Isso significa que o comprador não precisa contratar investigações complexas para provar qual funcionário cometeu uma falha. Se o prédio ou a casa apresenta uma imperfeição originada na edificação, a construtora é obrigada a resolver a questão ou arcar com os prejuízos.
O que você pode exigir da empresa
Ao identificar uma falha na construção, o primeiro passo é comunicar a construtora para que ela faça os reparos necessários. A empresa deve resolver o problema de maneira definitiva e em tempo razoável.
Se a empresa se recusar a fazer o conserto, demorar excessivamente ou realizar reparos paliativos que não resolvem a situação, o comprador pode exigir a substituição do imóvel ou das peças defeituosas por outras em perfeitas condições; ou pedir o dinheiro pago de volta, devidamente atualizado, caso a moradia se torne inviável ou o problema seja irreversível. A escolha entre essas alternativas cabe ao consumidor, não devendo a construtora impor soluções que perpetuem o transtorno.
Ressarcimento por prejuízos materiais e danos morais
Além de consertar o imóvel, a construtora deve indenizar outros prejuízos provocados pelas falhas da obra. Se uma infiltração estragar móveis, eletrodomésticos ou roupas, o valor desses bens deve ser reembolsado. Da mesma forma, se a família precisar alugar outro local para morar durante uma reforma emergencial, esses gastos com aluguel e mudança devem ser pagos pela empresa.
Além das perdas financeiras diretas, a convivência prolongada com poeira, risco de desabamento, mofo e a constante recusa da construtora em resolver o problema geram forte estresse e frustração. Quando o transtorno ultrapassa os limites do aceitável e afeta a rotina e o bem-estar da família, é possível buscar uma compensação em dinheiro pelos danos morais sofridos.
Prazos importantes que você deve conhecer
O período concedido de garantia é de cinco anos contados a partir da entrega das chaves. Durante esse tempo, a empresa é responsável que surjam. No caso dos defeitos ocultos, que só aparecem com o uso diário ao longo do tempo, o prazo o começa a contar a partir do momento em que o problema fica visível e perceptível. Já para o caso de pedido de indenização por danos materiais em razão de vício de construção, o prazo prescricional é de 10 anos a contar da ciência inequívoca do dano.
Registre o problema
Assim que perceber qualquer anormalidade, tire fotos claras e grave vídeos detalhados mostrando todos os ângulos do defeito e a data aproximada em que ele apareceu; guarde todos os documentos da compra, como contrato, folhetos de propaganda, manual do proprietário e o termo de recebimento das chaves; comunique formalmente a construtora; se o problema for complexo, considere providenciar a análise por engenheiro independente para elaborar um laudo técnico simples explicando a causa do defeito.
O que fazer se a construtora não resolver
Se a empresa ignorar as notificações, der respostas evasivas ou fizer consertos de má qualidade, você não precisa aceitar o prejuízo. Busque auxílio de um advogado especializado para análise da viabilidade de uma ação judicial.

