Previdenciário
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição: o que você precisa saber
Débora Müllich · 01 de jul. de 2026 · 8 min de leitura

Tempo reduzido sem idade mínima
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, a LC 142/2013 reduz o período exigido de acordo com o grau da deficiência. Em linhas gerais, os requisitos são menores para deficiência grave e aumentam para os graus moderado e leve, com critérios distintos para homens e mulheres.
A análise não se limita ao diagnóstico médico. A avaliação biopsicossocial considera as limitações nas atividades e na participação social, utilizando instrumentos como o IFBrA. Também é possível converter proporcionalmente períodos trabalhados com e sem deficiência ou com graus diferentes.
Antes do pedido, é importante revisar o CNIS, reunir documentos médicos de diferentes épocas e conferir vínculos e contribuições. A data de início da deficiência e sua evolução podem alterar substancialmente o tempo reconhecido e o valor do benefício.


