Previdenciário
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD): tudo o que você precisa saber
Daniela Maioli · 01 de jul. de 2026 · 7 min de leitura

O que é a aposentadoria PCD?
A Lei Complementar nº 142/2013 assegura condições diferenciadas de aposentadoria ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar deficiência. A proteção alcança impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que, em interação com barreiras, restrinjam a participação plena da pessoa na sociedade.
Há duas modalidades principais: por idade, aos 60 anos para homens e 55 para mulheres, observada a carência e o período mínimo na condição de pessoa com deficiência; e por tempo de contribuição, cujo requisito varia conforme o sexo e o grau leve, moderado ou grave da deficiência.
O INSS realiza avaliação médica e social para determinar a existência, a data de início e o grau da deficiência. Documentos clínicos, exames, prontuários e registros profissionais ajudam a reconstruir esse histórico. Se houver negativa ou enquadramento incorreto, é possível avaliar recurso administrativo ou medida judicial, sempre conforme as provas do caso concreto.


